quarta-feira, 27 de julho de 2011

quinta-feira, 14 de julho de 2011

De olho na Reforma Política

Por que trocar a lista partidária aberta pela lista preordenada?
No Brasil, hoje, 27 partidos têm registro no TSE. Será que há motivos ideológicos que justifiquem a existência de tantos partidos no país? Não. Não estamos propondo cláusula de exclusão, mas sim interessados no fortalecimento dos partidos. Medida essencial nesse sentido é a introdução da lista partidária preordenada, preferencialmente a fechada.
Marcus Ianoni
A Comissão Especial da Reforma Política do Senado Federal aprovou a forma preordenada de representação proporcional de lista. Essa proposta também está sendo examinada na comissão homônima formada na Câmara dos Deputados. O debate sobre o sistema eleitoral está na agenda pública.

A representação proporcional de lista (RPL) é o sistema eleitoral mais adotado no mundo. Ela vigora em mais de 70 países e predomina na África, Américas, Leste Europeu, Europa Ocidental e Oriente Médio. O princípio fundamental da RPL é que o número de candidatos que cada partido elege é proporcional aos votos dados pelos eleitores às legendas em disputa. Isso assegura que todos os partidos participantes nas eleições possam eleger representantes conforme a sua representatividade proveniente das urnas.

Há quatro tipos de RPL: fechada, flexível, aberta e livre. A RPL muito mais freqüente é a lista fechada, seguida pela flexível, depois pela aberta. A lista livre existe apenas na Suíça e Luxemburgo. Desde 1945, o Brasil adota a lista aberta para as eleições de deputados federais e estaduais e vereadores. Há mais de uma década, diversos e representativos atores políticos e sociais brasileiros têm defendido a manutenção da RPL, mas trocando a lista aberta pela lista preordenada.

A preordenação é feita nas convenções partidárias. Na lista fechada, o eleitor tem acesso à lista preordenada de candidatos e, sem alterar a ordenação, vota na legenda partidária que preferir. Se o partido, pela proporcionalidade, eleger dois candidatos, os dois primeiros da lista serão empossados, se eleger cinco, serão os cinco primeiros etc. A lista flexível permite que o eleitor, se desejar, altere a ordenação.

Na lista aberta, que existe no Brasil, não há preordenação. Os candidatos escolhidos pelas convenções dos partidos partem para a disputa pelos votos dos eleitores. O eleitor pode votar na legenda ou, como é muito mais comum, nos candidatos e, calculado proporcionalmente o número de cadeiras parlamentares ganhas pelo partido, elas serão ocupadas pelos nomes mais votados.

Listas preordenadas existem em cerca de 60 países, como Suécia, Dinamarca, Noruega, Áustria, Holanda, Bélgica, Grécia e Israel. Portugal, Espanha e África do Sul têm em comum com o Brasil o fato de, nas últimas décadas, terem saído de um regime autoritário e instituído a democracia. Porém, enquanto o Brasil saiu do regime militar sem alterar a lista aberta, os três países citados optaram pela lista fechada. Por que fizeram isso? Para fortalecer os partidos. E por que importa fortalecer partidos? Por que a democracia moderna foi criada pelos partidos e investir no fortalecimento deles é investir na democracia, regime político que tem relação com o desenvolvimento sustentável. E qual a relação da lista fechada e aberta com o fortalecimento ou enfraquecimento do regime de partidos?

A lista aberta dificulta a consolidação dos partidos, por ser centrada na reputação pessoal, e não na reputação partidária. Além disso, ela induz a conflitos e fragmentação no interior dos partidos, por incentivar o personalismo e a competição não só entre candidatos de partidos diferentes, mas entre candidatos do mesmo partido. Tais características da lista aberta são observadas não só no Brasil, mas em outros países que a adotam, como a Finlândia, onde o multipartidarismo se faz acompanhar de uma instabilidade das coalizões de governo.

Onde há partidos fortes, eles têm enraizamento na sociedade, há, entre eleitores e partidos, vínculos ideológicos e programáticos consistentes e fracos vínculos personalistas e existe um alto nível de institucionalização dos partidos. No Brasil atual, 27 partidos têm registro no Tribunal Superior Eleitoral. Recentemente, outro partido surgiu, sob a liderança de Gilberto Kassab. Hoje, 22 partidos têm representação na Câmara dos Deputados e 16, no Senado. Somos a favor da ampla liberdade partidária, mas será que há motivos ideológicos ou programáticos que justifiquem a existência de tantos partidos no Brasil? Não.

Não estamos propondo cláusula de exclusão, mas sim interessados no fortalecimento dos partidos. Medida essencial nesse sentido é a introdução da lista partidária preordenada, preferencialmente a fechada. Fortalecer os partidos como proponentes de projetos e programas, aprimorar seus vínculos com o eleitorado e sua democracia interna, minimizar o personalismo na política são imperativos da democracia brasileira que o processo de reforma política deve alcançar.

Professor do Departamento de Ciência Política da UFF.
marcusianoni@uol.com.br